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Clovis Soares
Comentário · há 7 anos
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Clovis Soares
Comentário · há 7 anos
Seria realmente muito bom mudar a legislação, abandonar essa a benevolência excessiva derivada do direito penal e processual penal italiano e ainda a confusão que é o direito civil com influência precípua no direito francês. Espelhados nos mesmos ramos do direito Inglês/Norte-americano teríamos leis mais adequadas para enfrentar a crescente criminalidade e a patente ineficiência do Estado na proteção do patrimônio e da vida dos cidadãos ordeiros e cumpridores da lei.
Os "muleques" invadiram o estúdio do outro para roubar são surpreendidos pelo proprietário que usa de seu direito inalienável de proteger sua integridade física e sua propriedade com os vários meios de que dispõe (amparado pela lei) tipo um fuzil calibre .556 AR-15 com algumas puxadas no gatilho tatua de forma indelével na face dos dois (o outro não teria conseguido fugir) uma mensagem mais clara que a descrita acima.
Poder público indolente, leis demais e condenações de menos = descrédito no sistema penal/correcional e criminalidade crescente com banalização do direito de posse/propriedade (um (a) jovem trabalha um ano inteiro para adquirir um bem - bicicleta, moto, smartphone - e um muleque destes "pega" pra si e os vende por qualquer trocado e, se preso ou apreendido, sequer esquenta a cela, mesmo que julgado e condenado) banalização da violência (contra a vítima - o criminoso é sempre intocável), banalização do direito à vida (condenações muito brandas e um regime de progressão de pena descompromissado com a lógica do CP onde um homicida, quando identificado, julgado e condenado em 3 ou 4 anos já está de volta às ruas enquanto a vítima "mal esfriou" na sepultura.
O Estado e a mídia, se mostra firmes, implacáveis para com os "justiceiros", ai daquele que ousar "fazer justiça" com as próprias mãos pois que esta é uma obrigação imposta ao Estado e exclusiva deste. Entretanto quanto este Estado é falho, leniente, benevolente (para com os bandidos (inho ou ão, não importa) e não cumpre sua obrigação deixa a população refém dos bandidos. Por que somente eles podem descumprir as leis? Por que o cidadão vítima do bandido e da inoperância do Estado não pode descumprir também a lei e enfiar a "porrada" no seu algoz? Por que condenar tão fortemente o cidadão que apenas reagiu à agressão do outro a si ou seus bens e, na certeza da incapacidade de buscar reparação para o mal sofrido no seio do Estado, pune (ainda que na sua tosca percepção de justiça) por conta própria aquele delinquente que conseguiu dominar?
Julgar e condenar também é função exclusiva do Estado então, por que a mídia já julgou e condenou os dois tatuadores e absolveu os ladrões invasores? A reação desproporcional daqueles a uma agressão não isenta estes da responsabilidade pelo crime tentado, nem tampouco pela invasão ao estabelecimento do primeiro.
O tão propalado
ECA não protege as crianças como deveria. Dele a única certeza que se tira é que sob sua tutela os pequenos delinquentes e monstrinhos vão crescer e tornar-se grandes delinquentes e monstros cada vez piores.
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
O garantismo citado é o terreno fértil no qual viceja a praga da impunidade que reina no Brasil, onde a criminalidade cresce a taxas superiores a qualquer indicador de desenvolvimento social ou econômico.

Acompanhando a sessão do STF que julga (novamente) a admissibilidade ou não da prisão de réu ao cabo de condenação em 2ª instância, quedo pasmo com a bizarrice e mesmo argumentos pueris da Exma. Ministra Rosa Weber a qual diz que temos que nos ater `a leitura não interpretativa do texto legal se, a razão da existência de advogados, promotores, juízes, etc é executar uma exaustiva leitura interpretativa do arcabouço legal e interpretar tais normas para então aplicá-las ao caso concreto.

Digo isto porque uma humilde interpretação da minha parte, do Art. 283 do CPP, confrontado com o texto constitucional dos Incisos 57 e 61 do Art. 5º admito não serem os mesmos discordantes, já que o Art. 283 do CPP está abrigado no texto constitucional mencionado entretanto ele vai um pouco mais longe e define melhor a questão se analisado com atenção mais retida, vejamos:

... Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva...

Das modalidades de prisão previstas, de sua aplicabilidade e tempo de execução:

1 - a qualquer tempo : prisão em flagrante delito;
2 - no curso da investigação ou processo: prisão temporária ou prisão preventiva;
3 - ao final do processo: por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. Aqui entra a imperativa necessidade de uma análise prática e objetiva da norma pois uma vez confirmada uma sentença condenatória em segunda instância há que se declarar o processo concluso, e o acórdão condenatório é a "ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente" que autoriza e determina seja o condenado e apenado preso, embora ainda seja possível a interposição de recursos mas, de recursos excepcionais que são jamais poderiam objetar o cumprimento da sentença.
O réu transfigura-se em condenado no julgamento de 2ª instância quando da confirmação da sentença. Recorra pois, mas já cumprindo a pena imposta, pois não mais há que se falar em presunção de inocência após julgamento em duplo grau de jurisdição, pois seria garantismo e o excesso deste alimenta a impunidade, potencializa o crime e desmoraliza a justiça e o judiciário.
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
Não cumpanheiro Zapata, não chegamos a isto porque o Temer era informante dos EUA. Você, como tantos outros vermelhos interpretam mal as conversas dos EUA com quem quer que seja; a interação dos diplomatas americanos com figuras do legislativo, da imprensa, formadores de opinião, não representa um movimento de espionagem mas muito mais de conhecimento; conhecer para melhor se relacionar, não conhecer no sentido de roubar conhecimentos, descobrir fraquezas. A obtenção de informações apenas através dos meios diplomáticos convencionais poderia levar a uma distorção absurda da situação brasileira, bem como do posicionamento dos políticos, da imprensa, se levado em conta apenas as informações, interações e relatórios fornecidos fornecidos por estes aos estrangeiros uma vez que os cargos diplomáticos são de indicação do executivo e um executivo vermelho indica cumpanheiros para tais cargos e estes rezam de acordo com a cartilha; espalham uma visão deturpada e mentirosa do Brasil, dos governantes, das oposições, e da situação do país para com seu povo e para com o mundo.

O governo brasileiro tem que rever urgentemente os seus posicionamentos em relação à atuação diplomática e comercial do Brasil com a China - que nos quer colônia já que lhes mandamos matérias primas e alimentos e eles nos vendem manufaturados, tecnológicos ou qualquer outra coisa industrializada - nossos acordos e posicionamentos em relação aos russos e seu gangster chefe o Putin, nossas relações com o Irã, nossas relações de financiamento da ditadura cubana dos Castro - importamos escravos dos cubanos e construimos para os cubanos infraestruturas que nos são muito precárias nestas bandas, tudo bem financiado pelo BNDES.

Qualquer cocô com uma peruca seria melhor presidente que aquela senhora que tiraram de lá na semana passada pois foi ela e seu partido que nos conduziram ao abismo que nos encontramos: roubaram, mentiram, enganaram, fraudaram eleições e tudo o mais que pudesse lhe trazer qualquer vantagem, pudesse esconder sua incompetência e sua sede por poder e dinheiro, muito dinheiro, devidamente drenado dos cofres da nação.

O mexicano e revolucionário general Zapata empenhou luta armada por seu povo contra os americanos e a oligarquia dominante no México dos seus tempos pela posse da terra e pelo modo de vida de seu povo e conseguiu importantes vitórias mas, no momento em que depuseram o poder central e deveria representar um divisor de águas acabou traído e tudo ficou quase como dantes.
Há uma certa semelhança com a situação atual do povo brasileiro: temos cá um Zapata traído (e outros 200 milhões de brasileiros) e o governo que deveria representar uma mudança firme em direção a um futuro promissor nos oferece afinal apenas mais do mesmo, muito mais na verdade da mesma corrupção, apadrinhamento político e empreiteiras roubando milhões do nosso rico dinheiro e jogando migalhas aos seus políticos patrocinados que se lambuzam e batem palmas. A diferença maior é do tamanho do estrago feito por cá e também do Zapata que o mexicano era guerreiro, líder de um povo e aqui ele parece mais um papagaio como tantos outros vermelhos que palavras e frases de efeito mas sem "conhecer do seu conteúdo" , replicadores, tal como bots a serviço da propagação de inverdades e opiniões e visões distorcidas da realidade que grita lá fora na rua, bastava virar o rosto e olhar com cuidado pela janela e por cima do muro da ideologia e veria outro Brasil.

Pode-se dizer que a polícia carioca é corrupta, violenta e muitas coisas mais entretanto, prefiro estar sob a "guarda" dela do que sob o domínio de milícias ou quadrilhas de bandidos do morro ou da área. O governo petista de hoje age bem como uma milícia e o Temer e seus apoiadores como a polícia que os põe pra correr. Pior com o Temer e sua turma? Não, talvez não muito mas, com certeza melhor.
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
Concordo com boa parte do texto, chega a ser brilhante em algumas colocações mas peca de morte por defender Dilma, ela não é coadjuvante dos esquemas de corrupção e pilantragem do PT, ela é atriz principal. Não está para brincadeira como não estava na época de guerrilheira quando pegou em armas para defender a odiosa causa comunista e a tentativa de golpe comunista no Brasil; cito: Aprovou a negociata de Passadena para formar caixa ao ParTido, fez vista grossa e manobrou para que assaltassem a Petrobrás, trapaceou, fraudou, roubou e mentiu descaradamente para se reeleger em 2014, agora no seu atual mandato manobra com a indicação de ministros implicados na lava-jato para protegê-los do juiz Moro, indica Ministros "vermelhos" ou simpáticos à causa PeTista para o STJ e STF para tentar livrar camaradas corruptos e corruptores e, em ultimo caso melar a Lava-jato no tapetão e edita decretos e medidas provisórias de forma a beneficiar os seus patrocinadores, vide medida provisória que esta em votação que altera os termos dos acordos de leniência para as empresas pilhadoras do patrimônio nacional dando-lhes perdão pelos crimes praticados apenas com um pedido de desculpas, mas sequer sem tem admitir que roubou ou fraudou, e uma multinha camarada e está apta a roubar de novo e trapacear nas licitações e propinar de novo e eleger lacaios para os mais diversos cargos do legislativo e executivo.

Ladra, desonesta, fraudadora, mentirosa, vendida e pilantra. Eu não compraria um carro usado desta senhora, você compraria?
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
Gostaria de abrir um questionamento por uma interpretação que aufiro da referida Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 a qual regula a atuação da Advocacia Geral da União.

Diz o Art. 22: A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam AUTORIZADOS... quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, NO INTERESSE PÚBLICO, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações...

A questão reside em dois termos do caput do artigo:
A AGU e seus órgãos vinculados ficam autorizados, mas não obrigados a agir representar os elencados no artigo; acredito que exatamente pelo que vem logo abaixo:
porque atrela a defesa dos mesmos quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, conquanto praticados no interesse público!

Então, quando um agente está sendo acusado de perpetrar um ato contrário ao interesse público, contrário ao interesse da União não poderia a AGU ou seus órgãos vinculados exercer a defesa destes agentes pois estes agiram contra a União e contra o interesse público ao praticar atos com algum vício, enumero:
1 - A Presidente da República nomeia o ex-presidente Lula para um ministério a fim de protegê-lo de possível indiciamento na primeira instância da justiça federal pelos supostos crimes praticados e investigados pela Lava-jato. Ato praticado por ela no interesse do acusado e do partido ao qual ambos pertencem mas não no interesse público, contrário aos interesses da União que seriam a investigação e punição de agentes que assaltaram a Petrobrás, empresa pública da União.
Neste caso a autorizaçao outorgada pela lei para a defesa do agente (a Presidente) há que ser confrontada com a obrigação da AGU enquanto precípua defensora da União e do interesse público.

2 - A Presidente baixa os 6 decretos criando crédito suplementar sem autorização legislativa ferindo a LRF e os interesses da União. Novamente a AGU precisa posicionar-se na defesa do interesse público e da União e abster-se prontamente de defender o agente tomando, em certa medida posição contrária, participando não da defesa mas convenientemente da acusação pois o agente infrator está lesando, através da prática de atos vedados pela LRF, o interesse público e a probidade administrativa e o bom andamento das finanças públicas.

Deveria então a AGU, detentora da obrigação constitucional de defender a União, fazer um prejulgamento de que lado deve atuar, se de acordo com esta obrigação constitucional ou segundo a autorização da referida lei, ou seja, ora na defesa de presidentes e ex-presidentes, ora na defesa da união e do interesse público contra os mesmos agentes para que arquem com os rigores da lei por quaisquer desvios praticados quando na prática de atos no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares mas frontalmente contrários ao interesse público, às leis, à moralidade e a probidade administrativas, e à constituição.

Seria muito oportuno que a OAB estruturasse e levasse este questionamento ao STF, a fim de evitar a atuação perniciosa do Advogado Geral da União em defesa de Presidente da República e partido político desvinculados do interesse público e da União, maculando a AGU com uma pecha de atuação política contrária ao bom direito.
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
Os animais agem por instinto prevenindo-se e muitas vezes livrando-se de maus maiores perpetrados por predadores, ou rivais contra si, contra sua prole ou membros do mesmo bando ou manada.

A humanidade e a evolução da razão humana nos impede de agir por instinto ou nos compele a refrear os instintos mais básicos à sobrevivência ou preservação de nós mesmo, nossa prole ou dos membros do nosso bando/sociendade visto que tal instinto se irrefreado nos permitiria degolar na primeira oportunidade um indivíduo como o da matéria sem qualquer julgamento aprofundado ou mesmo qualquer chance de apresentar qualquer argumento em sua defesa.

Nesta feita, a civilização nos atrapalha pois que indivíduos como este deveria não apenas ser morto mas obrigatoriamente dissecado, investigado e estudado para fins científicos visto que humano ele não é, embora tenha aspecto físico, fala, anda, veste mas, age como animal, pior que os predadores que matam para saciar a fome, este mata e tortura senão para saciar um desejo de causar sofrimento e o mau maior àqueles que se lhe são assemelhados fisicamente. Seria preciso conhecer que tipo de monstro este é para poder identificar algum parecido com ele no futuro e impedir suas ações nefastas.

Sendo assemelhado mas não humano, não há que aplicar-se contra ele sanções impostas por leis destinas a humanos infratores. Nenhum castigo imposto por qualquer tribunal, em qualquer país, sob qualquer circunstância parece ser suficientemente firme para punir tal indivíduo.

As leis e as punições às transgressões deveriam existir para punir quem as infringe mas também para educar prevenindo a reincidência e também para dissuadir outros indivíduos de seguir pelo mesmo caminho, praticar os mesmos delitos. Uma pena de 24 anos para quem comprovadamente estuprou, torturou cruelmente e tirou a vida de pessoas por cerca de 200 vezes é por demais irracional, desarrazoado e até mesmo pueril. A civilização nos tem feito muito mal afinal, chega a ser relevante considerar se tal espécie se perpetuará podada de seus instintos mais básicos.
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
Não entendi o alcance de seu comentário, companheiro. Entretanto, aproveito sua citação à Constituição para levantar um questionamento. O "nobre deputado" não precisaria, antes de ser jogado aos leões, ser "liberado" pelos colegas da classe? O indiciamento e julgamento do Eduardo cunha e de qualquer outro deputado federal ou senador não precisaria obter uma licença da respectiva casa para o seu prosseguimento no judiciário? Ainda, a suspensão ou perda de mandato parlamentar não precisaria igualmente ser referendada pela respectiva casa?

Levanto questão porque julgava nossa classe parlamentar "blindada" - peço que desconsiderem qualquer imputação criminal atual, apenas considerando o arcabouço jurídico que protege a ação parlamentar - contra a intervenção de outro poder, em especial o judiciário e suas liminares (decisão monocrática e precária) mas com possíveis efeitos nefastos se usada com viés político pelo judiciário politizado à exemplo da Venezuela, cuja ditadura bolivariana estamos copiando em boa parte, à exemplo da "mobiliação" da corte máxima e de postos chave da administração da justiça.

Poderia um Ministro do Supremo em uma canetada, a pedido de uma PGR mau intencionada suspender os mandatos de 15 senadores investigados pela Lava-jato e Zelotes por exemplo e abrir caminho para uma "vitória do não ao impeachment" na votação a ser realizada nos meses vindouros? Tal ação desequilibria o jogo político pela possibilidade de sustação dos mandatos daqueles parlamentares contrários aos interesses dos agentes assentados no poder no executivo e no judiciário.

Preocupante, não pelo cunha, que merece todos os rigores da lei mas, pelo que julgava impossível de acontecer no Brasil desenhar-se minimamente possível, a exemplo da baixaria instalada na republiqueta bolivariana da Venezuela, onde 90% da população não quer o atual governo, elegeu mais de 2/3 dos parlamentares necessários à recolocação do país nos trilhos e se viu vítima de manobra do executivo e judiciário que cassou mandatos parlamentares e o governo é tocado por decretos executivos e sentenças judiciais da corte máxima sendo as tentativas legislativas de fazer valer o interesse do povo atacadas pelo executivo e sustadas pelo judiciário.
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Clovis Soares
Comentário · há 8 anos
Em dezembro de 2015 o bloqueio determinado pelo mesmo juiz foi derrubado e os argumentos apresentados para sustar a medida àquela época deveriam ser suficientes para motivar o MM. Juiz, o Ministério Público e a Polícia Federal a buscarem uma medida alternativa para conseguir obter da empresa os dados.
É por demais desarrazoado insistir em via que já fora sustada por instância superior em outra oportunidade e que obviamente pune muito mais os consumidores/usuários do serviço do que propriamente a empresa.

Deve explicações sim! Qualquer medida restritiva de direitos carece de uma análise muito rigorosa quanto à aplicabilidade de via alternativa e ainda assim, na falta desta, aquela deveria ser tomada em caráter excepcionalíssimo mas, nos últimos 6 meses foi adotadas 2 vezes pelo mesmo juízo numa mesma investigação.

Quantas comarcas temos país afora e quantas e quantas quadrilhas possivelmente usam aplicativos e outros meios de comunicação nas suas atividades criminosas? Embora a empresa negue veementemente dispor das informações e mensagens possivelmente trocadas pelos criminosos seria razoável legitimar a adoção de medida similar por cada uma das comarcas que porventura abrirem inquéritos para investigar as referidas quadrilhas e suas comunicações?
Tivesse o ano o dobro de dias, não seriam ainda suficientes para que todos os juízos de comarcas com investigações de quadrilhas de traficantes abertas determinassem a suspensão dos serviços do aplicativo por 48 ou 72 horas cada uma.
A justiça e a polícia dispõe de vários meios de investigação e não pode ser furtar a cumprir o seu papel porque um aplicativo ou uma empresa não "colabora" pois, não é a empresa ou o aplicativo que planta e beneficia a droga, ou transporta, estoca e distribui a mesma ou ainda vende no atacado ou varejo e ainda lava o dinheiro auferido.

Incompetentes! Ainda nos obrigam a dividir o ônus da sua incompetência no enfrentamento do tráfico de drogas, com todas as suas mazelas, que deveria sentir-se apenas na área de atuação da quadrilha para o nível nacional, cerceando direito básico de todo o povo.
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